A patente é o direito de exclusividade concedida pelo Estado nacional, a todos os produtos ou processos, em todos os campos da tecnologia, sem discriminação, submetidos aos requisitos de novidade absoluta, atividade inventiva e aplicação industrial.
Deve-se elaborar um expediente onde se explique o funcionamento da invenção.
Apresentação do expediente, onde se atribui um número de ata, com data e hora da apresentação.
Na seqüência da apresentação são aguardados os prazos de publicação, e caso não se solicite a publicação antecipada, por lei se publicam em 18 meses aproximadamente. Posteriormente se solicita um minucioso exame, que deverá ser feito antes de cumpridos 3 anos após o início do processo, caso contrário se declara sua caducidade. Quando a patente é concedida, são pagas anuidades para manter sua vigência.
O trâmite não possui resolução antes dos três anos do seu início.